Homeschool no Brasil: por que não há regras para registro

☕ Gostaria de acrescentar meus dois centavos a este assunto que tem circulado entre as famílais homeschoolers.

Em minha Mentoria recebo com frequência a pergunta: “Como deve ser feito o registro no Homeschool?”
Quem traz essa dúvida geralmente imagina que, ao registrar de alguma forma suas atividades e desempenho, terá maior segurança jurídica.

Edmund Blair Leighton

Sempre explico meu raciocínio fazendo uma comparação com os Estados Unidos, onde o homeschooling é regulamentado. Lá, cada estado possui suas próprias leis sobre o assunto: alguns são bem rigorosos, outros oferecem mais liberdade para as famílias em vários aspectos. Confira no site, https://hslda.org/legal Por isso, costumo relacionar registro à regulamentação. O que o estado está me exigindo em relação a isso, quais são so critérios?

Hoje, no Brasil, o Estado não está exigindo nada em relação a registros do Homeschool (HS), justamente porque não existe uma lei federal que regulamente a prática.

👉 Isso significa que:

  • Não há critérios oficiais sobre como registrar atividades, nem obrigatoriedade de relatórios, provas ou currículos a seguir.

  • Nenhum órgão público (escolas, Conselhos Tutelares ou Secretarias de Educação) tem normas definidas para fiscalizar famílias em HS.

  • A situação jurídica do HS ainda está em um limbo legal: o STF já reconheceu a constitucionalidade da prática, mas condicionou sua regulamentação a uma lei que ainda não foi aprovada.

Portanto, o Estado não te pede nada nesse momento.
O que muitos pais fazem, por iniciativa própria, é manter registros pessoais (agendas, planners, portfólios, pastas de atividades), mas isso é apenas para organização da família e não porque a lei exige.

✨ Em resumo: não existe critério oficial de registro para Homeschool no Brasil.


Claro que nada impede os pais de manterem registros informais em planners, agendas ou cadernos. Na verdade, considero até difícil o HS funcionar sem algum nível de organização. Toda família precisa traçar metas pedagógicas para o filho ao longo do ano. Mas é importante entender que essas anotações são apenas de uso pessoal, feitas para orientar a própria família, e não têm valor jurídico estabelecido por lei. 


Pode até ajudar a mostrar que não há abandono intelectual, sim. Mas não é garantia de nada. Na prática, em muitos casos no Brasil, nem o Conselho Tutelar nem a Promotoria solicitam ver as atividades das crianças ou os registros feitos pelos pais — mesmo quando isso é apresentado pelos advogados das famílias.


A prática do HS no Brasil lembra muito aquele ditado: “Quem está na chuva é para se molhar.” Em outras palavras: juridicamente, não temos segurança, estamos na chuva. E todo “guarda-chuva” que aparecer prometendo proteção legal, na verdade, é um guarda-chuva furado.

Confie em Deus e bom trabalho!

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abraços, Magda

2 comentários:

  1. É verdade que não existe uma forma correta de fazer os registros da educação domiciliar no Brasil , no entanto , como estamos falando de educação formal, da alegação de abandono intelectual , precisamos olhar para o que a legislação educacional brasileira pede. Nada vai impedir a família de ser denunciada, não existe garantia de que um conselheiro tutelar ou promotor vá olhar algum material e dizer se a família está certa, mas ter documentação educativa organizada é fundamental para o progresso da criança, orientação da mãe educadora e se precisar apresentar para um órgão público. Eu sou mentora de famílias educadoras, já tive aluna denunciada e que teve o processo arquivado. Embora tenha outras variantes, a promotora usou trechos do nosso planejamento estratégico de ensino para fundamentar o arquivamento. Pode ser um caso específico, mas organização educacional faz parte do processo formativo e é usado há anos por escolas e universidades, assim nós também podemos fazer em casa. Esses registros podem ser feito de diversas maneiras, mas a argumentação, o raciocínio lógico, a boa escrita serve para isso , para dar sentido a nossas ações dentro de um contexto específico de comunicação e convivência entre indivíduos.

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    1. Obrigada por seu comentário Andreia. Exatamente como vc disse, toda a  organização educacional faz parte do processo formativo e é usado há anos por escolas e universidades, porém homescooling não é escola, lidamos com educação acadêmica, não formal, visto que não estamos em uma instituição formal. Se o próprio estado não estabeleceu diretrizes, como seguir critérios inexistentes? 
      Entendo que por haver possibilidade de denúncia por abandono intelectual a família neste caso poderá vincular aos registros a BNCC, único documento curricular reconhecido nacionalmente validado para educação acadêmica. Conheço famílias que fazendo isso tiveram sucesso em seus processos. 
      Mas a alegação que determinados tipos de registros oferecem mais segurança é uma mentira (não estou dizendo que vc fez isso). Pois há muitíssimos casos no Brasil onde registro algum sequer  foi avaliado por conselheiros tutelares ou promotores. Como você mencionou a "argumentação, o raciocínio lógico, a boa escrita"... fica por conta da defesa que a família contratou, penso eu.
      Todo meu texto discorre sobre não haver padrões para registro e nesse ponto concordamos. Mais uma vez, obrigada por sua contribuição!

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